
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas têm necessidades contábeis parecidas e, ao mesmo tempo, muito próprias. Para o escritório, os profissionais da saúde são um nicho valioso, que valoriza orientação e organização. Este artigo faz parte do guia Contabilidade para prestadores de serviço: guia para o escritório atender bem esse segmento.
Pessoa física ou pessoa jurídica
Muitos profissionais da saúde começam atendendo como pessoa física, com Carnê-Leão e livro-caixa. Com o crescimento da renda, abrir uma empresa pode reduzir a carga tributária. A decisão depende de quanto recebem, de quem pagam (pacientes ou planos e hospitais) e dos custos da atividade.
Pontos de atenção para profissionais da saúde
- Recebimentos de pessoas físicas e de empresas: regras diferentes de retenção e de declaração.
- Despesas do consultório: bem organizadas, reduzem impostos de forma legítima.
- Regime tributário: simulação obrigatória antes de decidir.
- Dados sensíveis: informações de saúde exigem cuidado redobrado, conforme a LGPD.
O que mudou em 2026
A isenção do imposto de renda para rendimentos de até R$ 5 mil por mês e a retenção sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês, ambas da Lei nº 15.270/2025, mexem no cálculo de quem atua como pessoa física e de quem distribui lucros da clínica.
Como o escritório atende melhor esse nicho
- Rotina mensal simples para envio de recebimentos e despesas.
- Relatórios claros, sem jargão.
- Planejamento anual entre pessoa física e jurídica.
Perguntas frequentes sobre profissionais da saúde
Quando vale a pena abrir empresa?
Quando a economia de impostos supera os custos da pessoa jurídica. Só a simulação com os números do profissional responde.
O profissional pode ter as duas formas?
Em alguns casos há atendimento como pessoa física e como empresa. É preciso separar bem as receitas.
Que cuidado ter com dados de pacientes?
O escritório deve receber apenas o necessário e guardar com segurança, conforme a LGPD.
Profissionais da saúde com o TecNovo
No TecNovo, o Carnê-Leão e o planejamento tributário ficam no Fiscal, e documentos, solicitações e permissões de acesso organizam o atendimento com segurança. Agende uma demonstração gratuita.
Fontes: Lei nº 15.270/2025; Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
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