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Isenção do imposto de renda até R$ 5 mil: o que mudou na folha de pagamento em 2026

23 de October de 2026 · 3 min de leitura

Isenção do imposto de renda: moedas empilhadas

Desde janeiro de 2026, a isenção do imposto de renda alcança quem recebe até R$ 5 mil por mês. A mudança, trazida pela Lei nº 15.270/2025, mexeu diretamente no cálculo do IRRF na folha de pagamento dos clientes do escritório. Este artigo faz parte do guia Departamento pessoal no escritório contábil: guia completo da rotina da folha.

O que diz a lei sobre a isenção do imposto de renda

A Lei nº 15.270/2025 alterou a legislação do imposto de renda com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026:

  • Isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil.
  • Redutor que diminui o imposto de forma gradual para rendimentos de até R$ 7.350 por mês (R$ 88.200 por ano).
  • Acima dessa faixa, segue a tabela progressiva normal.

O impacto da isenção do imposto de renda na folha

  • IRRF menor ou zerado para boa parte dos funcionários de pequenas empresas.
  • Salário líquido maior, o que gera perguntas dos funcionários e dos donos das empresas.
  • Cálculo com redutor para a faixa intermediária, que precisa estar parametrizado corretamente na folha.
  • Reflexo nos eventos enviados ao eSocial e nas informações que alimentam a DCTFWeb.

O que conferir na folha

  • Se a tabela e o redutor estão atualizados no sistema de folha.
  • Se pagamentos como férias e 13º estão sendo tratados conforme as regras vigentes.
  • Se os informes de rendimentos refletem corretamente os valores retidos.

Como orientar o cliente

A isenção do imposto de renda é uma boa notícia para o funcionário, e uma ótima oportunidade para o escritório mostrar valor. Um comunicado simples explicando o que mudou, com um exemplo de holerite antes e depois, evita dúvidas e mostra que o escritório está atento.

Para entender como a mesma lei afeta a remuneração dos sócios, veja também Departamento pessoal no escritório contábil: guia completo da rotina da folha.

Perguntas frequentes sobre isenção do imposto de renda

A isenção vale para qualquer rendimento?

A lei trata dos rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil, com redução gradual até R$ 7.350. Situações específicas devem ser conferidas na legislação.

O funcionário precisa pedir alguma coisa?

Não. O cálculo é feito na folha pela empresa, com base na tabela e no redutor vigentes.

O que fazer se a folha de janeiro saiu com a tabela antiga?

Revisar os cálculos e corrigir nas competências seguintes, conforme as regras aplicáveis, ajustando também as informações enviadas.

Isenção do imposto de renda na folha do TecNovo

No TecNovo, a folha de pagamento fica no módulo Folha & Pessoal, integrada com eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e guias. Agende uma demonstração gratuita e veja a folha dos seus clientes funcionando na prática.

Fontes: Lei nº 15.270/2025; CRCMG: Lei nº 15.270 e a tributação de dividendos e altas rendas.

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