
Desde janeiro de 2026, a isenção do imposto de renda alcança quem recebe até R$ 5 mil por mês. A mudança, trazida pela Lei nº 15.270/2025, mexeu diretamente no cálculo do IRRF na folha de pagamento dos clientes do escritório. Este artigo faz parte do guia Departamento pessoal no escritório contábil: guia completo da rotina da folha.
O que diz a lei sobre a isenção do imposto de renda
A Lei nº 15.270/2025 alterou a legislação do imposto de renda com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026:
- Isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil.
- Redutor que diminui o imposto de forma gradual para rendimentos de até R$ 7.350 por mês (R$ 88.200 por ano).
- Acima dessa faixa, segue a tabela progressiva normal.
O impacto da isenção do imposto de renda na folha
- IRRF menor ou zerado para boa parte dos funcionários de pequenas empresas.
- Salário líquido maior, o que gera perguntas dos funcionários e dos donos das empresas.
- Cálculo com redutor para a faixa intermediária, que precisa estar parametrizado corretamente na folha.
- Reflexo nos eventos enviados ao eSocial e nas informações que alimentam a DCTFWeb.
O que conferir na folha
- Se a tabela e o redutor estão atualizados no sistema de folha.
- Se pagamentos como férias e 13º estão sendo tratados conforme as regras vigentes.
- Se os informes de rendimentos refletem corretamente os valores retidos.
Como orientar o cliente
A isenção do imposto de renda é uma boa notícia para o funcionário, e uma ótima oportunidade para o escritório mostrar valor. Um comunicado simples explicando o que mudou, com um exemplo de holerite antes e depois, evita dúvidas e mostra que o escritório está atento.
Para entender como a mesma lei afeta a remuneração dos sócios, veja também Departamento pessoal no escritório contábil: guia completo da rotina da folha.
Perguntas frequentes sobre isenção do imposto de renda
A isenção vale para qualquer rendimento?
A lei trata dos rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil, com redução gradual até R$ 7.350. Situações específicas devem ser conferidas na legislação.
O funcionário precisa pedir alguma coisa?
Não. O cálculo é feito na folha pela empresa, com base na tabela e no redutor vigentes.
O que fazer se a folha de janeiro saiu com a tabela antiga?
Revisar os cálculos e corrigir nas competências seguintes, conforme as regras aplicáveis, ajustando também as informações enviadas.
Isenção do imposto de renda na folha do TecNovo
No TecNovo, a folha de pagamento fica no módulo Folha & Pessoal, integrada com eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e guias. Agende uma demonstração gratuita e veja a folha dos seus clientes funcionando na prática.
Fontes: Lei nº 15.270/2025; CRCMG: Lei nº 15.270 e a tributação de dividendos e altas rendas.
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