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Simples Nacional em 2027: prazo até 30 de outubro para escolher o regime regular de IBS e CBS

21 de October de 2026 · 4 min de leitura

Simples Nacional: empreendedora trabalhando no notebook

Se a carteira do escritório tem empresas no Simples Nacional, há uma decisão com data marcada: até 30 de outubro de 2026, a empresa já optante pode escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única, no primeiro semestre de 2027. O prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026. Para entender o contexto completo, veja o guia Reforma Tributária: o que mudou em 2026 e como o escritório contábil se prepara para 2027.

O que está em jogo no Simples Nacional

Com a reforma tributária, a empresa do Simples Nacional passa a ter dois caminhos para o IBS e a CBS:

  • Continuar com tudo na guia do Simples, como hoje.
  • Recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo os demais tributos no Simples.

A diferença principal está no crédito. Quem compra de uma empresa que recolhe IBS e CBS pelo regime regular tende a aproveitar mais crédito do que quem compra de uma empresa que recolhe tudo dentro do Simples. Para quem vende para outras empresas, isso pode pesar na negociação.

Os prazos que o escritório precisa conhecer

A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou datas que antes venciam em 30 de setembro:

  • Opção pelo Simples Nacional para 2027: prorrogada para 15 de outubro de 2026.
  • Regularização de pendências: prorrogada para 30 de outubro de 2026.
  • Escolha do regime regular de IBS e CBS por quem já é optante: prorrogada para 30 de outubro de 2026.

A empresa que já está no Simples Nacional e segue regular não precisa fazer nova opção para continuar no regime. A decisão que resta é sobre a forma de recolher o IBS e a CBS.

Quais clientes do Simples Nacional merecem atenção agora

  • Empresas que vendem para outras empresas (B2B): o crédito do comprador pode influenciar preço e competitividade.
  • Empresas com compras relevantes: no regime regular, o crédito sobre as compras entra na conta.
  • Empresas que vendem ao consumidor final: costumam ter menos ganho com o regime regular, porque o consumidor final não aproveita crédito.

Não existe resposta única. É uma decisão caso a caso, que precisa de números do próprio cliente.

Como conduzir a decisão com o cliente

  • Separe a carteira do Simples Nacional entre quem vende para empresas e quem vende para o consumidor.
  • Levante faturamento, compras e perfil dos clientes de cada empresa.
  • Simule os dois cenários e mostre a diferença em reais.
  • Registre a decisão e o motivo, para revisar na próxima janela de escolha.

Lembre que a escolha feita agora vale para o primeiro semestre de 2027. A regulamentação ainda está sendo publicada, então acompanhe o Portal do Simples Nacional e as resoluções do CGSN.

Perguntas frequentes sobre Simples Nacional

Quem já está no Simples precisa fazer nova opção para 2027?

Não. A empresa optante e regular continua no regime. A decisão que resta é sobre a forma de recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

O regime regular de IBS e CBS vale sempre a pena?

Não. Ele tende a interessar mais a quem vende para outras empresas, por causa do crédito do comprador. Para quem vende ao consumidor final, o ganho costuma ser menor.

Onde acompanhar as regras?

No Portal do Simples Nacional e nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, que ainda podem trazer ajustes.

Simulação de cenários com o TecNovo

No TecNovo, o planejamento tributário do módulo Fiscal simula regimes para cada empresa da carteira, inclusive o cenário da Reforma Tributária. É a base para levar ao cliente do Simples Nacional uma recomendação com números, e não com achismo. Agende uma demonstração gratuita.

Fontes: Jornal Contábil: prorrogação de prazos do regime regular do IBS e da CBS; COAD: prazos do Simples Nacional para 2027.

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