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Reforma Tributária: o que mudou em 2026 e como o escritório contábil se prepara para 2027

21 de October de 2026 · 5 min de leitura

Reforma tributária: formulários de impostos e calculadora sobre a mesa

A reforma tributária saiu do papel. Em 2026 o Brasil viveu o primeiro ano de transição, com a CBS e o IBS aparecendo nos documentos fiscais, e em janeiro de 2027 começa a fase em que a mudança passa a pesar no caixa das empresas. Para o escritório contábil, a reforma tributária deixou de ser assunto de palestra e virou rotina.

Este guia reúne o que já mudou, o que vem pela frente e um caminho prático para o escritório atravessar a virada sem sustos.

O que mudou em 2026 com a reforma tributária

2026 foi tratado como um ano de teste. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê a CBS com alíquota de 0,9% e o IBS com alíquota de 0,1% sobre os fatos geradores do ano. O ponto que o contador precisa ter claro: o recolhimento desses valores é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias previstas na legislação.

Na prática, 2026 não é um ano “sem imposto”. É um ano em que o cumprimento das obrigações acessórias vale a dispensa. Nota emitida sem as informações de IBS e CBS, ou com dados inconsistentes, deixa de ser detalhe técnico e vira risco para o cliente.

Outra novidade de 2026 foi a NFS-e de padrão nacional: desde janeiro, municípios e Distrito Federal precisam emitir no ambiente nacional ou compartilhar seus documentos nesse padrão, com leiaute preparado para IBS e CBS.

O que começa em 2027

Janeiro de 2027 é o marco mais concreto da reforma tributária para as empresas:

  • CBS passa a ser cobrada, substituindo o PIS e a Cofins, que são extintos.
  • Imposto Seletivo começa a valer, incidindo sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • IPI tem alíquota reduzida a zero para a maior parte dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.

O IBS, que substituirá ICMS e ISS, segue em transição gradual nos anos seguintes. Isso significa que, por um bom tempo, o escritório vai conviver com o sistema antigo e o novo ao mesmo tempo.

O que a reforma tributária exige do escritório contábil

A reforma tributária não muda só alíquotas. Ela muda o trabalho do escritório em quatro frentes:

  • Cadastros e documentos fiscais: produtos, serviços e classificações precisam estar corretos para que os novos campos saiam certos nas notas.
  • Apuração: créditos, débitos e regimes diferentes passam a conviver durante a transição.
  • Orientação ao cliente: o empresário vai perguntar qual regime vale mais a pena e quanto vai pagar.
  • Prazos novos: decisões de regime, como a do Simples Nacional, ganharam datas que não podem passar.

Decisões com prazo em 2026

A mais urgente envolve as empresas do Simples Nacional, que precisam decidir se recolhem IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. O prazo vai até 30 de outubro de 2026, pela Resolução CGSN nº 194/2026, e os critérios para decidir estão no artigo dedicado ao Simples Nacional, logo abaixo em “Mais sobre este tema”.

Como se preparar para a virada de 2027

  • Revise os cadastros de produtos e serviços da carteira.
  • Mapeie os clientes por regime e por setor, porque o impacto não é igual para todos.
  • Simule cenários para os clientes que mais dependem de crédito ou que vendem para outras empresas.
  • Converse com a equipe sobre o que muda em cada rotina, do fiscal ao financeiro.
  • Acompanhe as publicações oficiais: a regulamentação da reforma tributária continua sendo publicada e detalhes podem mudar.

O planejamento tributário na Reforma Tributária é a ferramenta que transforma essa preparação em números para o cliente.

Os temas deste guia

Ao longo dos próximos dias, este guia ganha artigos dedicados a cada ponto: o ano de teste de CBS e IBS, o que muda em janeiro de 2027, o split payment, a decisão do Simples Nacional e um checklist completo para a virada. Eles aparecem logo abaixo, em “Mais sobre este tema”, conforme forem publicados.

Perguntas frequentes sobre reforma tributária

Em 2026 as empresas pagam CBS e IBS?

Pela LC 214/2025, o recolhimento das alíquotas de teste é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. O foco do ano é a conformidade das informações.

Quando o ICMS e o ISS deixam de existir?

O IBS substitui ICMS e ISS de forma gradual, em uma transição de vários anos. Durante esse período, os tributos antigos e o novo convivem.

Por onde o escritório deve começar?

Pelos cadastros e pela carteira: classificação fiscal correta, mapa dos clientes por regime e setor e uma lista de quem precisa de simulação primeiro.

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Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Migalhas: IBS e CBS em 2026; Poder360: o que muda a partir de 2027.

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