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Pró-labore e dividendos em 2026: o que muda com a retenção de 10% e como orientar os sócios

23 de October de 2026 · 3 min de leitura

Pró-labore e dividendos: sócios em reunião de negócios

Durante anos, a conversa sobre pró-labore e dividendos teve uma resposta comum: pró-labore mínimo e o restante distribuído como lucro, isento. Em 2026 essa conta mudou. Este artigo faz parte do guia Departamento pessoal no escritório contábil: guia completo da rotina da folha.

O que mudou para pró-labore e dividendos

A Lei nº 15.270/2025 estabeleceu que, a partir de janeiro de 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50 mil em um mesmo mês, fica sujeito à retenção de imposto de renda na fonte de 10%.

A mesma lei também criou regras de tributação mínima para altas rendas, que entram na declaração anual da pessoa física.

Quem é afetado

  • Sócios que recebem dividendos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa.
  • Empresas que costumam concentrar a distribuição de lucros em poucos meses.
  • Sócios com renda total elevada, por causa da tributação mínima anual.

Para a maior parte das micro e pequenas empresas, a distribuição mensal fica abaixo do limite. Mas vale conferir caso a caso, inclusive para clientes do Simples Nacional.

Como revisar pró-labore e dividendos com o cliente

  • Levante o histórico de distribuições de cada sócio nos últimos meses.
  • Simule a distribuição mensal dentro e acima do limite.
  • Revise o pró-labore, considerando encargos e o novo cenário do imposto de renda.
  • Documente as decisões em ata e na escrituração contábil.

O papel da contabilidade

Lucro só pode ser distribuído se existir e estiver apurado. Por isso, pró-labore e dividendos dependem de uma contabilidade em dia, com balancete e DRE confiáveis. É um bom momento para o escritório mostrar que a contabilidade sustenta decisões, e não só obrigações.

Perguntas frequentes sobre pró-labore e dividendos

A retenção de 10% vale para qualquer dividendo?

Vale para pagamentos de uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil acima de R$ 50 mil no mês, segundo a Lei 15.270/2025.

Empresas do Simples Nacional estão de fora?

É preciso analisar caso a caso. O tema tem gerado debate entre especialistas, então vale acompanhar as orientações oficiais.

Vale a pena aumentar o pró-labore?

Depende dos encargos, da faixa de renda do sócio e do resultado da empresa. A resposta certa sai de uma simulação com os números do cliente.

Pró-labore e dividendos no TecNovo

No TecNovo, a folha com o pró-labore fica no módulo Folha & Pessoal, e a contabilidade, com DRE, balancete e balanço, no mesmo sistema. A informação para orientar o sócio está num lugar só. Agende uma demonstração gratuita.

Fontes: Lei nº 15.270/2025; Contábeis: dividendos no Simples Nacional e a nova Lei 15.270.

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