
Poucos negócios guardam tantos dados pessoais quanto um escritório contábil: CPF de sócios, salários de funcionários, endereços, dados bancários. Aplicar a LGPD no escritório contábil não é burocracia, é proteger o cliente e o próprio escritório. Este artigo faz parte do guia Gestão financeira do escritório contábil: honorários, inadimplência e fluxo de caixa.
O que diz a LGPD
A Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, regula o tratamento de dados pessoais. A fiscalização é feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Para o escritório, isso significa tratar dados com finalidade definida, segurança e transparência.
Quais dados o escritório contábil trata
- Dados de sócios e responsáveis pelas empresas.
- Dados de funcionários, incluindo salários e informações sensíveis da folha.
- Dados de pessoas físicas atendidas, como no Carnê-Leão e no imposto de renda.
- Dados bancários e de pagamento.
Cuidados práticos de LGPD no escritório contábil
Acesso por necessidade
Cada colaborador deve acessar apenas o que precisa para o seu trabalho. Usuários e permissões por perfil são a base.
Registro de quem fez o quê
Uma trilha de auditoria mostra quem acessou e alterou cada informação, e quando.
Fim dos arquivos espalhados
Documentos em celulares pessoais, pen drives e e-mails particulares são o maior risco. Centralize. Veja como em documentos dos clientes.
Contratos e transparência
Deixe claro aos clientes como os dados são tratados e protegidos.
Sistema seguro
Um sistema contábil online com controle de acesso reduz a dependência de computadores e arquivos locais.
Perguntas frequentes sobre LGPD no escritório contábil
O escritório precisa de um encarregado de dados?
A LGPD prevê a figura do encarregado, e a ANPD publica regras sobre quem precisa indicá-lo. Vale verificar a situação do seu escritório.
Dados da folha são sensíveis?
Alguns são, como informações de saúde. Eles exigem cuidado redobrado no acesso e no armazenamento.
Qual é o primeiro passo prático?
Revisar quem acessa o quê, centralizar os documentos e ativar o registro de acessos no sistema.
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Fontes: Lei nº 13.709/2018 (LGPD); ANPD.
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